EXAMES TOXICOLÓGICOS

Exame Toxicológico

Exame Toxicológico

O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo central de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível conhecer o que foi consumido pela pessoa em avaliação nos 90 dias que antecederam a coleta. Nele, é possível adquirir mais informações do que nos exames tradicionais de sangue e de urina, por exemplo.

 

Importância do exame toxicológico

exame toxicológico desenvolve um papel vital para a segurança nas estradas. Ele auxilia o combate do uso de entorpecentes e outras substâncias psicoativas prejudiciais à capacidade motora e cognitiva de um indivíduo.

Não é novidade para ninguém que uso de drogas, por si só, gera uma série de malefícios e outros prejuízos físicos, além de moral, ao consumidor e até mesmo a outras pessoas que podem ser lesadas de diversas formas por alguém que busca de maneira, muitas vezes inescrupulosa, satisfazer o próprio vício.

Acrescente a essa fórmula do desastre, um veículo automotor e potencialize seu poder de destruição convertendo o automóvel em um veículo pesado, como um ônibus ou um caminhão. Esse é o tamanho da responsabilidade que recai sobre uma empresa ao contratar um motorista.

Ter um indício, comprovado por um exame altamente confiável, de que a empresa contratou um motorista responsável que não consome drogas e que, portanto, não colocaria em risco a carga da empresa ou a vida de outras pessoas, é realmente uma notícia que vale à pena ser comemorada.

Desde o início de sua obrigatoriedade, o exame toxicológico tem se mostrado muito efetivo na redução de acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, com base em estimativas apresentadas pela Polícia Rodoviária Federal a queda percentual de acidentes envolvendo veículos de carga (caminhões) chega a 35% e 45% nos casos de acidentes relacionados a transporte terrestre de passageiros (ônibus).

Esses números são uma luz de esperança, quando comparados aos dados do Atlas de Acidentalidade no Transporte Brasileiro, iniciativa público-privada desenvolvida pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito em parceria com a Polícia Rodoviária Federal que no ano de 2014, antes da promulgação da Lei 13.103/2015, que determina a realização do exame toxicológico, apontou que 368.500 pessoas estiveram envolvidas em acidentes nas estradas brasileiras.

Quase a metade dessas pessoas, (143.987), sofreram acidentes envolvendo ônibus ou caminhões. Desde 2015, com a Lei do Caminhoneiro, essa estatística vem diminuindo e em 2018 foram registrados 52.479 acidentes envolvendo caminhões e ônibus. Quase 1/3 do número registrado em 2014.

 

Lei do exame toxicológico para CLT – CAGED

Quando a Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos aos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E; a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) também fizeram ajustes em suas legislações.

Tais ajustes, estenderam a obrigatoriedade dos exames toxicológicos às empresas que contratam motoristas, seja para transporte de passageiros, seja para transporte de carga.

Logo, empresas contratantes de condutores de cargas e passageiros são obrigadas a submeter seus funcionários à realização do exame toxicológico no momento da pré-admissão e demissão, sendo sua total responsabilidade os custos do exame, não podendo ser repassado ao motorista (funcionário).

Segundo os órgãos citados, assim como na Lei 13.103/2015 e na Portaria 116/2015 do MTPS, os exames toxicológicos devem ter janela de detecção mínima de 90 dias (podendo detectar substâncias consumidas até 180 dias, caso o material coletado para análise seja pelos ao invés de cabelos).

O procedimento para o exame toxicológico CLT é o mesmo que para CNH: o motorista deve comparecer a um posto de coleta do Laboratório IMED, onde é feita a coleta de uma pequena amostra de cabelo ou pelos que é encaminhado para análise. A coleta para o exame é totalmente indolor e não causa impacto estético. A coleta de cabelo é imperceptível.

A análise toxicológica é feita na queratina presente na amostra, que indicará se houve ou não consumo de drogas. Esse tipo de análise garante ao empregador, um cenário mais claro para tomada de decisão no momento da contratação e quando o resultado é negativo para o uso de substâncias psicoativas, endossa o senso de comprometimento do motorista.

 

Fonte: Toxicologia Pardini